quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Prefeitura sanciona lei que assegura meia-entrada para pessoas com deficiência


Desde a última segunda-feira, 3 de dezembro, está em vigor a Lei Municipal nº 1.862, que assegura às pessoas com deficiência e a um acompanhante o pagamento de meia-entrada em sessões de cinema e teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais realizados nas salas e casas de espetáculos de Vitória da Conquista. O desconto de 50% no preço dos ingressos também deverá ser garantido nas atividades desenvolvidas em camarotes.

A nova lei, de autoria do vereador Alexandre Pereira, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito em exercício, Ricardo Marques. O texto do documento refere-se às pessoas que apresentam deficiência física, auditiva, visual, múltipla ou mental. Para garantir seu direito à meia-entrada, o cidadão deve apresentar atestado médico contendo o Código Internacional da Doença/CID que comprove a condição alegada, ou o documento emitido pelo órgão oficial de trânsito para fins de gratuidade no transporte coletivo.

A quem descumprir a nova lei, será aplicada multa de R$ 500. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, além da possibilidade de suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento, ou de realização da atividade.

Inspiração democrática – Para o chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal, Márcio Higino, a nova lei tem inspirações, sobretudo, democráticas. “O primeiro aspecto é universalizar o direito das pessoas à vida social da cidade. Assim, os eventos culturais serão potencializados”, destaca Higino. “A nova lei está em sintonia com os avanços sociais da contemporaneidade”.

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