A política de assistência social, parte integrante da seguridade social foi regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e vem se constituindo como um direito à proteção social não contributiva. Um direito, ou seja, não estamos mais na antiga concepção de benevolência, favor ou caridade para com os pobres em nosso país. Falar de política pública, exercida direta ou indiretamente pelos agentes sociais, e não falar em seu controle é um equívoco que deve ser superado. O controle social é a participação da população na gestão pública, um exercício de democracia permanente, permitindo que toda a sociedade participe da execução das ações governamentais, desde sua elaboração até seu monitoramento e avaliação.
Os instrumentos para esta participação estão voltados às ações dos conselhos de políticas públicas. Seja através das conferências, que no caso da assistência social acontecem ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente quando for necessário, são espaços onde se reúnem governo e sociedade civil para avaliar e planejar a política de assistência social, quando suas deliberações têm força de lei; seja pelas audiências públicas, com participação de setores relevantes como o executivo, o legislativo e o ministério público quando são motivados por temas importantes e a busca de soluções para a área; ou ainda uma ação popular, quando qualquer cidadão pode invoca-la, através do poder judiciário, para exercer a fiscalização direta do poder público.