Portaria N.º 353, de 23 de Dezembro de 2011
Estabelece procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, o art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento e definição dos procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar as entidades e organizações de assistência social; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 16, de 05 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Assistência Social, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar as normas e procedimentos a serem observados na certificação de entidades beneficentes da área de assistência social, em conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e com o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010.
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