sábado, 16 de março de 2013

CNAS aprova Política Nacional de Educação Permanente do SUAS


Realizada entre os dias 11 (comissões), 12, 13 e 14 (comissões conjuntas) a 209a. Reunião Ordinária do CNAS foi palco de importantes decisões.

Uma delas trata da aprovação da Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Trata-se de um produto resultante de um debate amplo  de  quase três anos que oportunizou interação, escuta e discussão com diversos setores da sociedade, como instituições de ensino superior, associações de ensino e pesquisa, entidades de classe, fóruns dos Trabalhadores do SUAS, CONGEMAS, FONSEAS entre outros.

O CNAS instituiu um Grupo de Trabalho em 2012 com o objetivo de avaliar e sistematizar o texto da Política Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS (PNEP-SUAS) a partir das contribuições oriundas da oficina realizada pelo CNAS, em 25 de abril de 2012. O GT trabalhou no período de junho/12 a fevereiro/13, e teve como integrantes a conselheira Jane Clemente e conselheiro José Crus (atual coordenador da Comissão de Política) e como convidadas as professoras Esther Lemos, representante do Fórum Nacional dos Trabalhadores do SUAS  (FNTSUAS), Jucimeri Silveira- PR, Stella Ferreira – SP e Joaquina Barata - PA. O GT avançou muito na direção de aperfeiçoar e aprimorar o texto, incluindo sua adequação à NOBSUAS 2012, aprovada em dezembro de 2012. O texto foi aprovado na íntegra e por unanimidade ontem, dia 13 de março pelo colegiado do CNAS.

A Política é composta de uma base histórica que aponta a trajetória do debate desenvolvido nas conferências de assistência social sobre trabalho e valorização dos trabalhadores e um balanço das iniciativas de formação e capacitação já ofertada no âmbito da Assistência Social. Trata  do público e dos objetivos da Educação Permanente do SUAS. Elenca a sua perspectiva político-pedagógica por meio de alguns eixos: a centralidade dos processos de trabalho e das práticas profissionais; o princípio da interdisciplinaridade; o princípio da aprendizagem significativa; o princípio da historicidade; o desenvolvimento de capacidades e competências requeridas pelo SUAS. Os percursos formativos, as atividades de formação e capacitação, a certificação e a configuração organizacional da política nacional, bem como a responsabilidade do entes federados e o monitoramento e a avaliação compõem a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS.

Esse é, se dúvida, mais um passo firme na direção de consolidação do Sistema Único de Assistência Social.

Em breve o texto da Política Nacional de Capacitação e Educação Permanente estará disponível no site do CNAS.

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