terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Os conselhos e os conselheiros de assistência social


A Loas define no artigo16 que os conselhos de assistência social são as instâncias deliberativas do Sistema Único da Assistência Social - Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. O caráter permanente se refere ao fato de não haver descontinuidade de atuação e nem de quem responde por estas instâncias. Importante ratificar que nem o período eleitoral para os mandatos do executivo (Prefeitos, Governadores e Presidente da República) e nem o início dos mandatos desses, podem interferir no funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, considerando que estes são órgãos que atuam e têm responsabilidades independentes do funcionamento do órgão executivo.

Os conselheiros são agentes públicos (Lei nº 8.429/92) e, em função disso, devem observar os princípios da Administração Pública (legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, impessoalidade) e o princípio infraconstitucional da supremacia do interesse público.

Neste período de mudanças nas gestões municipais ressaltamos que, em caso de alteração nas representações governamentais no conselho deve-se observar a continuidade de seus trabalhos e competências. É importante lembrar que cada gestão é responsável pelas ações realizadas no período do seu mandato, porém o repasse de informações seja para o CNAS, Censo Suas, Ministério Público, Tribunal de Contas da União, dentre outros, é de responsabilidade da gestão atual.

Em razão disto, os atos do Conselho devem ser divulgados de modo a dar ampla publicidade e conhecimento à sociedade em geral permitindo que as futuras gestões tenham condições de se apropriarem das informações e, assim, repassá-las quando solicitadas.

Ressaltamos que no Parágrafo único, do art. 16 da LOAS, define que os conselhos estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. Sobre este assunto a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB SUAS 2012, no art. 123 define que  cabe aos órgãos gestores da política de assistência social, em cada esfera de governo, fornecer apoio técnico e financeiro aos conselhos e às conferências de assistência social e à participação social dos usuários no SUAS.

O Conselho deve se reunir obrigatoriamente, pelo menos, uma vez ao mês em reuniões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que necessário. Para isso, o conselho tem autonomia de se autoconvocar e esta previsão deve constar no Regimento Interno, conforme arts. 13 e 14 da Resolução CNAS nº 237/2006.

A participação da sociedade civil nos Conselhos de Assistência Social está regulamentada nas legislações e normativas e se dá por meio dos seguintes segmentos: organizações e entidades de assistência social, organizações e entidades de trabalhadores do SUAS e organizações e representantes de usuários. A NOBSUAS/2012 já referenda esta deliberação no seu art. 115 onde estão definidas estratégias para o fortalecimento dos conselhos e das conferências de assistência social e a promoção da participação dos usuários que, dentre outras questões, destaca-se a valorização da participação dos trabalhadores do SUAS  e da participação das entidades e organizações de assistência social.Segundo art. 12 da Resolução CNAS nº 237/2006 os representantes do governo nos conselhos devem ser indicados e nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo, sendo importante incluir setores que desenvolvam ações ligadas às políticas sociais e econômicas, como Assistência Social; Saúde; Educação; Trabalho e emprego; Finanças; Planejamento. Recomenda-se, ainda, incluir outras áreas afins tais como: Direitos Humanos, Políticas para as mulheres, Políticas Raciais, Juventude etc.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Programa incentiva famílias a acolherem crianças em situação de risco pessoal

“Nós pensamos na criança em primeiro lugar”, explica a psicóloga do Família Acolhedora, Regina Correia

O Natal de 2012 foi uma experiência inédita para a vendedora Patrícia Souza Teixeira. Nessa data, ela estreou oficialmente como a primeira “família acolhedora” de Vitória da Conquista. Explica-se: Patrícia se inscreveu para participar do serviço desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Social de Vitória da Conquista, por meio da Rede de Atenção e Defesa da Criança e do Adolescente. Isso permitiu que ela acolhesse em sua casa, durante o Natal, duas crianças, de 7 e 10 anos.

O Programa Família Acolhedora existe desde novembro de 2011. O público atendido compõe-se de crianças em situação de risco pessoal que tenham sido afastadas de suas famílias de origem por determinação do Juizado da Infância e Juventude. Em casos como esse, elas são encaminhadas para a Casa de Acolhimento, mantida pela Prefeitura na Avenida Feira de Santana, bairro Alvorada.

É aí que se inicia a participação do programa, que mantém cadastradas famílias que se dispõem a acolher, por determinado período, algumas dessas crianças. Dessa forma, elas podem ter a oportunidade de cumprir a determinação do Juizado num ambiente familiar. “Nós pensamos na criança em primeiro lugar”, explica a psicóloga Regina Correia, que coordena o serviço ao lado da assistente social Haiala Tambori. “O serviço existe para que elas não fiquem tanto tempo institucionalizadas. Queremos que elas tenham acesso ao afeto individualizado, que só é encontrado no ambiente familiar. É por meio dele que a criança vai aprender”.

Experiência maravilhosa’ – É importante observar que a inscrição não é restrita às famílias constituídas nos moldes tradicionais. Homens e mulheres solteiros também podem se cadastrar. Foi esse o caso de Patrícia. Ela é solteira, mora sozinha e não tem filhos, mas foi aprovada em todos os critérios exigidos pela equipe do Família Acolhedora. Por isso, foi considerada apta a acolher as duas crianças.

Sou apaixonada por crianças. Não tenho nenhuma, mas gosto muito”, diz a vendedora, que se viu, de repente, inserida no universo infantil. “Elas são super carinhosas. Foi uma experiência maravilhosa. Eu me senti como uma criança também”, revela.

Atualmente, sete famílias estão cadastradas no Família Acolhedora. Após ter-se inscrito no serviço, a família candidata a acolhedora ainda passa por uma série de etapas. Inicialmente, a equipe coordenadora faz visitas domiciliares, a fim de conhecer os membros da família, e, posteriormente, exige a documentação necessária.

Serviço – O acolhimento familiar não é em caráter definitivo, tampouco significa que a criança será, automaticamente, adotada pela família acolhedora. A criança permanece no acolhimento familiar durante o período determinado pelo Juizado. Ao fim desse tempo – que pode ser prorrogado ou não –, ela poderá retornar à família de origem, ou, ainda, à família de extensão – outros familiares, como tios, primos, avós, etc.
Quem se interessar em participar do serviço deve procurar a sede da Rede de Atenção e Defesa da Criança e do Adolescente, localizada na Praça Tancredo Neves, 116, Centro. O contato também pode ser feito através do telefone 3422-8211, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Fonte: http://www.pmvc.ba.gov.br/v2/noticias/programa-incentiva-familias-a-acolherem-criancas-em-situacao-de-risco-pessoal/

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Resolução Publicada do CMAS nº 054/2012


Foi publicada no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, Bahia - Caderno 1, Ano VI, Edição 804, páginas de 07 a 08 - a Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), aprovada em reunião ordinária do seu plenário, ocorrida no dia 28 de Dezembro de 2012, conforme descrição abaixo:

Resolução nº 054/2012 - Aprova o questionário referente às pendências no Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-financeira dos recursos do Sistema Único de Assistência Social do exercício de 2011, do Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Observação: Para baixar o arquivo, clique sobre o número da resolução.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Mobilização dos usuários para a participação nas conferências de assistência social em 2013


Em 2013 serão realizadas conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal que preparam e antecedem a realização da Conferência Nacional. Todas as conferências terão como tema central   “A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”. 

A Resolução CNAS nº 36/2012, define o período de realização das Conferências de Assistência Social de 2013.
  • Conferências Municipais - prazo inicial: 08 de maio - prazo final: 09 de agosto/2013;
  • Conferências Estaduais e do Distrito Federal - prazo final: até 18 de outubro/2013;
  • Conferência Nacional de Assistência Social: 16 a 19 de dezembro/2013.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assim como a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS 2012) definem que as conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS. 

Importante ressaltar que a realização de uma Conferência não é algo isolado, mas é parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública. Por esta razão, a participação popular e, principalmente a presença dos usuários é fundamental para que as Conferências cumpram as suas atribuições legais.

Para isto, é necessário desencadear um amplo movimento de mobilização nos municípios, estados e Distrito Federal, particularmente dos usuários dos serviços, programas, projeto e benefícios socioassistenciais, para que estes sejam protagonistas nas decisões tomadas nas Conferências, por meio das deliberações.

Em geral, os diversos sujeitos e organizações que participam das Conferências têm acesso diferenciado às informações. Para que todos possam se articular e se preparar igualmente para as discussões, o processo de mobilização deve levar em conta a capacitação dos participantes. A NOB/SUAS 2012, no §2º do art. 118, ressalta que podem ser realizadas etapas preparatórias às conferências, mediante a convocação de préconferências, reuniões ampliadas do conselho ou audiências públicas, entre outras estratégias de ampliação da participação popular.

Para a mobilização, os municípios podem utilizar-se dos serviços já existentes nas unidades públicas, tais como os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), entidades de assistência social, bem como outros espaços ou programas e projetos, que reúnem os usuários, famílias ou grupos, a exemplo dos grupos de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, Pró-Jovem, famílias de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e movimentos organizados de usuários, dentre outros.

Ao convocar a conferência, caberá ao conselho, instância de deliberação da política, planejar suas ações, tais como constituir comissão organizadora; elaborar as normas de seu funcionamento; adotar estratégias e mecanismos que favoreçam a mais ampla inserção dos usuários, por meio de linguagem acessível e do uso de metodologias e dinâmicas que permitam a sua participação e manifestação; dentre outras importantes providências.

Aos órgãos gestores, corresponsáveis na realização deste importante espaço privilegiado de discussão democrática e participativa, cabem prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos,  infraestrutura necessários e acessibilidade para as pessoas com deficiência e idosa.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Calendário de pagamento do Bolsa Família em 2013 é divulgado


Cerca de 13,9 milhões de beneficiários do Programa Bolsa Família, incluindo aproximadamente 3,4 milhões de famílias do Brasil Carinhoso, poderão sacar os benefícios relativos ao mês de janeiro a partir do próximo dia 18. Nesta semana, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) divulgou o calendário com as datas de pagamento do Bolsa Família para o ano de 2013 (veja abaixo).

Assim como nos anos anteriores, o calendário de pagamentos dos benefícios de 2013 segue um escalonamento conforme o número do cartão. Os recursos são disponibilizados para saque sempre durante a segunda quinzena de cada mês.

O diretor do Departamento de Benefícios do MDS, Walter Emura, orienta as famílias beneficiárias a manter os dados sempre atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 

“Manter o cadastro atualizado nos ajuda a calcular corretamente o valor do benefício que cada família tem a receber, além de evitar bloqueio, suspensão ou até cancelamento do benefício”, diz Emura.

O cadastro deve ser atualizado sempre que houver alguma alteração na composição familiar, o que inclui mudança de renda, endereço, morte ou nascimento, entre outras. Se não houver nenhuma alteração, a atualização cadastral deve ser feita no prazo máximo de dois anos.

Mês do Benefício
Cartão terminado em:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
0
Janeiro
18/01
21/01
22/01
23/01
24/01
25/01
28/01
29/01
30/01
31/01
Fevereiro
15/02
18/02
19/02
20/02
21/02
22/02
25/02
26/02
27/02
28/02
Março
15/03
18/03
19/03
20/03
21/03
22/03
25/03
26/03
27/03
28/03
Abril
17/04
18/04
19/04
22/04
23/04
24/04
25/04
26/04
29/04
30/04
Maio
17/05
20/05
21/05
22/05
23/05
24/05
27/05
28/05
29/05
31/05
Junho
17/06
18/06
19/06
20/06
21/06
24/06
25/06
26/06
27/06
28/06
Julho
18/07
19/07
22/07
23/07
24/07
25/07
26/07
29/07
30/07
31/07
Agosto
19/08
20/08
21/08
22/08
23/08
26/08
27/08
28/08
29/08
30/08
Setembro
17/09
18/09
19/09
20/09
23/09
24/09
25/09
26/09
27/09
30/09
Outubro
18/10
21/10
22/10
23/10
24/10
25/10
28/10
29/10
30/10
31/10
Novembro
18/11
19/11
20/11
21/11
22/11
25/11
26/11
27/11
28/11
29/11
Dezembro
10/12
11/12
12/12
13/12
16/12
17/12
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