A Secretaria Nacional de Assistência Social, por meio do Departamento de Proteção Social Básica convidou o CNAS para conhecer e debater a proposta de reordenamento do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Todos os conselheiros da Comissão de Política do CNAS foram convocados para participar do evento, além do corpo técnico do Conselho Nacional.
Na ocasião foram apresentados os resultados de estudos que tratam dos marcos conceituais da convivência e fortalecimento de vínculos como direito socioassistencial. Segundo o estudo realizado, é necessário aprofundar a finalidade desses serviços socioassistenciais para definir metodologias e estratégias de convivência bem como indicadores que possam sinalizar o fortalecimento dos vínculos.
A proposta de reordenamento do serviço que foi apresentada aos participantes, e ao CNAS, visa unificar as suas regras de operacionalização, a sua lógica de funcionamento, universalizando e equalizando a oferta, estimulando o atendimento do público prioritário e identificando os usuários do serviço. O que está em tela é flexibilizar a organização da oferta para o atendimento de acordo com o perfil local das situações prioritárias.
No evento ainda foi apresentada a proposta de cofinanciamento federal para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo que passará a ter um único piso variável, composto de duas partes:
Valor fixo: baseado na presença do usuário no CADÚnico, para garantir a estruturação e manutenção do serviço (R$1,00 por usuário cadastrado).
Componente Variável: valor adicional para estruturar o atendimento do público prioritário. Chega-se a esse valor a partir de uma tabela com percentuais do público prioritário.
A proposta é que o repasse dos recursos federais desse piso seja feito trimestralmente, por meio do sistema.
Foi informado que haverá um período de transição extenso, que será o período da disponibilização do Termo de Aceite para todos os municípios (de janeiro a junho de 2013), dando tempo para que os gestores municipais se apropriem da proposta. Nesse período, enquanto o município não assina o Termo de Aceite, o cofinanciamento se dará pela lógica antiga. A partir do Aceite o repasse será pelas novas regras. Se o município não assinar o Aceite até o final dos seis meses é caracterizado “desistência formal”
O cronograma proposto pela SNAS para o debate do serviço, prevê o debate e a apresentação de proposta na oficina realizada em outubro, o debate visando pactuação na Comissão Intergestores Tripartite – CIT em novembro, o debate e a apreciação para deliberação no CNAS em dezembro. A partir daí o período de alteração das normas vigentes por meio de portaria.
Do período compreendido entre os meses de janeiro a junho de 2013, a disponibilização do Termo de Aceite para formalização pelos municípios.
Durante o ano de 2013 serão realizadas diversas iniciativas relacionadas à divulgação, discussão do novo reordenamento em oficinas do MDS, conferências, encontros do CONGEMAS, entre outras.
Também deverão ser produzidas orientações técnicas para divulgação ampla da operacionalização do reordenamento do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, além de capacitações.
Fonte: http://www.mds.gov.br/cnas/noticias/snas-apresenta-proposta-de-reordenamento-do-servico-de-convivencia-e-fortalecimento-de-vinculos
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