sábado, 24 de novembro de 2012

Publicadas Resoluções do CMAS nº 42, 43, 44, 45 e 46/2012


Foram publicadas no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, Bahia - Caderno 1, Ano VI, Edição 770, páginas de 14 até 18 - as Resoluções do Conselho Municipal de Assistência, aprovadas em reunião extraordinária do seu plenário, ocorrida no dia 21 de Novembro de 2012, conforme descrição abaixo:

Resolução nº 042/2012 - Delibera sobre requerimento de Inscrição da Instituição PASTORAL DO MENOR DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, CNPJ nº 01.558.297/0001-78, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Resolução nº 043/2012 - Delibera sobre requerimento de Inscrição da Instituição FUNDAÇÃO CONQUISTENSE EDIVANDA MARIA TEIXEIRA, CNPJ nº 06.226.339/0001-97, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Resolução nº 044/2012 - Delibera sobre requerimento de Inscrição da Instituição ASSOCIAÇÃO RENASCER, CNPJ nº 05.053.714/0001-81, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Resolução nº 045/2012 - Delibera sobre as equipes de referência às quais deverão compor o quadro de técnicos de nível superior nas instituições que desenvolvem serviços socioassistenciais, no âmbito da política municipal de assistência social.

Resolução nº 046/2012 - Aprova a pactuação do Co-financiamento dos recursos repassados do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para o exercício de 2012, do Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Para acessar as Resoluções, clique AQUI (páginas de 14 a 18)

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Adequação da Lei de criação dos Conselhos de Assistência Social em conformidade com a LOAS foi tema de Oficina na reunião descentralizada do CNAS em Vitória/ES


O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) escolheu este importante tema para uma oficina, por constar nos dados do Censo Suas/Conselhos de 2011 que 75,97% das leis de criação de conselhos foram promulgadas entres os anos de 1993 e 1998. Este espaço teve por objetivo promover o debate acerca da efetividade das diretrizes publicadas na Resolução CNAS nº237/2006, bem como na LOAS e na Política Nacional de Assistência Social.

As expositoras, Margareth Alves Dallaruvera, conselheira do CNAS e Coordenadora da Comissão de Acompanhamento dos Conselhos da Assistência, e Clara de Sá, coordenadora-Geral de Regulação do SUAS/DGSuas, da SNAS, destacaram que de 1998 a 2012 a Assistência Social teve muitos avanços, com publicações importantes, tais como a Política de Assistência Social (PNAS) de 2004; a Norma Operacional Básica de Assistência Social (NOB/SUAS) de 2005; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos Assistência Social (NOB-RH/SUAS) em 2006; Atualização da Lei 8.742/2003 LOAS, por meio da Lei 12.435/2011, Lei do SUAS; Resolução CNAS nº237/2006; Resolução CNAS nº23/2006; Resolução CNAS nº24/2006; Decreto nº6.308/2009; Resolução CNAS nº109/2009; e outras importantes resoluções do CNAS.

Dentre as questões que devem constar na Lei foi ressaltada a importância de se dispor sobre a atribuição do órgão gestor da Política de Assistência Social, aos quais os conselhos estão vinculados, garantindo a infra-estrutura física e material necessário para o seu funcionamento, ressaltando, assim o parágrafo único do art.16 da Loas. Além de definir as competências dos Conselhos de Assistência Social, a sua composição, que, conforme dispõe o art. 16 da LOAS, estes devem ter garantir a paridade da representação entre governo e sociedade civil. E, a Resolução do CNAS nº 237/2006, em seu § 3º, art. 10, recomenda que “o número de conselheiros/as não seja inferior a 10 membros titulares”.

A discussão prosseguiu ressaltando um tema importante para este debate: a representação do governo e sociedade civil nos conselhos. A lei de criação deve evidenciar que os representantes do governo são indicados e nomeados pelo respectivo Chefe do Poder Executivo. E, em relação à sociedade civil, seus representantes devem ser eleitos em assembleia instalada especificamente para esse fim. Este processo deve ser coordenado pela sociedade civil e sob a supervisão do Ministério Público, garantindo a ampla participação de toda a sociedade, principalmente dos usuários do SUAS.

Foi bastante enfatizado que a representação da sociedade civil deve se dar por meio dos representantes de organizações e entidades de assistência social, organizações e entidades de trabalhadores do setor e organizações e representantes de usuários. Estando estes segmentos regulamentados por meio de Resoluções do CNAS. Além disso, as expositoras destacaram que a lei deve constar o período de gestão dos conselheiros e apontaram que o art. 5º da Resolução do CNAS nº237/2006 “o mandato dos conselheiros será definido na lei de criação do Conselho de Assistência Social, sugerindo-se que tenha a duração de, no mínimo, dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez, por igual período”. E, visando garantir que o processo de eleição dos representantes da sociedade civil seja realizado em tempo hábil para que, terminando o mandato de uma gestão, os representantes para a próxima já estejam com os representantes nomeados para a posse, estes procedimentos devem contar no Regimento Interno do conselho.

Outras questões discutidas foram a eleição do(a) Presidente(a) e Vice-presidente(a) dos conselhos em reunião plenária com base na  Resolução CNAS nº 237/2006, que em seu artigo 10, recomenda a alternância entre representantes do governo e da sociedade civil em cada mandato, sendo permitida uma única recondução. Outra questão foi a existência da Secretaria Executiva (SE) do Conselho também deve constar na Lei de criação dos conselhos. Sobre este assunto é importante que as atribuições e competências estejam dispostas no Regimento Interno do Conselho, tendo em vista disciplinar o ato dessa equipe.

Sendo assim, ficou destacada a importância da consulta sobre as legislações locais sobre os trâmites para a revisão de leis em seu âmbito de atuação e, que neste processo, envolva a população no debate, quer seja diretamente ou por meio de discussões nos equipamentos e/ou de comissões locais de Assistência Social.

Fonte: http://www.mds.gov.br/cnas/noticias/adequacao-da-lei-de-criacao-dos-conselhos-de-assistencia-social-em-conformidade-com-a-loas-foi-tema-de-oficina-na-reuniao-descentralizada-do-cnas-em-vitoria-es

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Publicada Resolução CMAS nº 41/2012

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, Bahia - Caderno 1, Ano VI, Edição 758, páginas 06 e 07 - a Resolução do Conselho Municipal de Assistência (CMAS), aprovada em reunião extraordinária do seu plenário, ocorrida no dia 31 de outubro de 2012, conforme descrição abaixo:

Resolução nº 041/2012 - Delibera sobre requerimento de Inscrição da Instituição Casa Espírita Maria de Nazaré, município de Vitória da Conquista, estado da Bahia.

Para acessar a Resolução, clique AQUI (páginas: 05 e 06)

Publicadas Resoluções CMAS nº 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40/2012

Foram publicadas no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, Bahia - Caderno 1, Ano VI, Edição 757, páginas 57 até 62 - as Resoluções do Conselho Municipal de Assistência, aprovadas em reunião extraordinária do seu plenário, ocorrida no dia 31 de outubro de 2012, conforme descrição abaixo:

Resolução CMAS nº 031/2012 - Delibera sobre requerimento de Inscrição da Instituição Projeto Bom Samaritano - PBS, CNPJ nº 09.501.903/0001-20, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Resolução CMAS nº 032/2012 - Delibera sobre requerimento de Inscrição da Instituição Projeto Ide e Ensinai, CNPJ nº 09.277.280/0001-54, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Resolução CMAS nº 033/2012 - Delibera sobre requerimento de Inscrição da Instituição Fundação Educacional de Vitória da Conquista - FAMEC, CNPJ nº 13.245.212/0001- 45, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Resolução CMAS nº 034/2012 - Delibera sobre requerimento de Inscrição da Instituição Creche e Escola Joana D’arc, CNPJ nº 63.178.792/0001-09, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Resolução CMAS nº 035/2012 - Delibera sobre requerimento de Inscrição da Instituição Associação dos Amigos dos Bairros São Luiz e Conquistinha – Creche União e Força, CNPJ nº 16.232.423/0001-77, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Resolução CMAS nº 036/2012 - Delibera sobre requerimento de Inscrição da Instituição Pastoral da Saúde Paróquia Nossa Senhora Aparecida, CNPJ nº 01.677.718/0001-80, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Resolução CMAS nº 037/2012 - Delibera sobre requerimento de Inscrição da Instituição União Espírita de Vitória da Conquista – Creche Lar da Criança MEIMEI, CNPJ nº 13.873.187/0001-80, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Resolução CMAS nº 038/2012 - Delibera sobre requerimento de Inscrição da Instituição Associação dos Amigos da Pastoral da Saúde, CNPJ nº 01.520.716/0001-82, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Resolução CMAS nº 039/2012 - Delibera sobre requerimento de Inscrição da Instituição Projeto Cristo Liberta CNPJ nº 02.822.871/0001-16, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Resolução CMAS nº 040/2012 - Delibera sobre requerimento de Inscrição da Instituição Associação Clube de Mães do Loteamento Parque da Colina, CNPJ nº 63.183.065/0001-30, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Para acessar as Resoluções, clique AQUI (páginas: 57 a 62)

Política contra o desperdício de alimentos completa nove anos


Primeiros bancos apoiados pelo MDS começaram a ser implantados no final de outubro de 2003. Atualmente, 74 unidades estão em funcionamento e outros 50 em fase de instalação

Brasília, 7 – Há nove anos é a mesma coisa: toda semana, o carro da Obra Social São Francisco Xavier vai ao Banco de Alimentos de Diadema, na região do ABC paulista, buscar frutas, verduras e legumes que, se não fosse para a instituição, iriam para o lixo. São alimentos sem valor comercial, descartados por causa da aparência. Mas que têm alto valor nutricional e alimentam 290 crianças e adolescentes.

Leia também: Em Diadema, Banco de Alimentos fornece comida variada

Assim como os meninos e meninas de Diadema, 1,3 milhão de pessoas são alimentadas todos os meses pelos 74 bancos de alimentos espalhados pelo país e que têm o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). No ano passado, eles distribuíram 25 mil toneladas de alimentos, atendendo 4,2 mil entidades socioassistenciais. Atualmente, outras 50 unidades estão em fase de implantação com o apoio do governo federal.

A política pública de combate ao desperdício de alimentos, financiada pelo governo federal, começou há nove anos. Em 29 de outubro de 2003, foi assinado o primeiro contrato de apoio, com a prefeitura de Juazeiro (BA). A unidade foi inaugurada em 2005. A coordenadora do Banco de Alimentos na cidade baiana, Ataildes Pinheiro, lembra que tudo começou como uma “vaca mecânica” – ou seja, apenas doação de leite. Hoje, a instituição atende a 3,3 mil pessoas, divididas em dois restaurantes populares, 36 instituições e 174 famílias.

Assim como ocorreu em Juazeiro, o programa nacional também passou por melhorias ao longo dessa quase uma década de funcionamento. A coordenadora-geral de Apoio aos Sistemas Públicos Agroalimentares Locais do MDS, Isis Ferreira, diz que, no início, os recursos repassados giravam em torno de R$ 60 a 80 mil para os municípios comprarem equipamentos e começarem as atividades.

Hoje, há bancos financiados com R$ 500 mil e outros com R$ 1,5 milhão, que são os das Ceasas, já que o apoio do MDS é mais completo, pois envolve também a estrutura física e veículos. “Ao longo desses nove anos, os bancos extrapolaram a função de combate ao desperdício, tendo desempenhado papel significativo na estruturação dos sistemas locais de segurança alimentar”, assinala Isis. Ela lembra que a educação alimentar e nutricional é uma das atividades desenvolvidas pelos bancos.

Fonte: Ascom/MDS www.mds.gov.br/saladeimprensa

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Vitória da Conquista representada em Reunião do CNAS


O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) realiza a 2ª Reunião descentralizada e ampliada de 2012 nos dias 6, 7 e 8 em Vitória ES, com a parceria do Conselho Estadual de Assistência Social do Espírito Santo e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH. 

Esta reunião propiciará a socialização dos principais debates da assistência social, destacando o novo texto da Norma Operacional Básica do SUAS, cuja versão final será entregue ao CNAS na reunião de 15 de outubro de 2012. Também serão privilegiados os debates sobre alguns aspectos da Lei do SUAS (Lei 12.435/2011), o novo Decreto do Fundo Nacional (Decreto nº 7788/2012) que substitui o Decreto Nº 1.605/1995, que traz muitas conquistas na área de gestão e financiamento da Assistência Social.

Representantes de Vitória da Conquista, Bahia, se fazem presentes no evento. São eles, Miguel Felício, secretário municipal de desenvolvimento social, Jaimilton Fernandes, presidente do conselho municipal de assistência social e Joabe Oliveira, técnico da SEMDES.

"É um momento ímpar para a construção da política de assistência social, pois socializa, de forma mais aprofundada, temas importantes como o novo texto da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, em tramitação no CNAS", destacou Jaimilton.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Importância da continuidade das atividades do PBF após o período eleitoral


Papel do Gestor Municipal é fundamental neste momento de transição das Prefeituras e das Gestões Municipais

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS) reforça a importância da continuidade das atividades do  Programa Bolsa Família (PBF)  após o período eleitoral.  Por se tratar de política social de caráter continuado, as ações do Programa não devem ser interrompidas neste momento de transição das Prefeituras e das Gestões Municipais para que as famílias beneficiárias não sejam prejudicadas. O trabalho do Gestor Municipal é essencial  para manter as atividades e  a  articulação entre as diversas áreas envolvidas no Programa.

O Gestor desempenha papel fundamental para o sucesso do Bolsa Família no município e é por meio deste trabalho que é possível  proporcionar uma nova realidade de vida para milhões de famílias, reduzindo a miséria no País.  É  importante que a nova gestão encontre um ambiente  organizado para dar prosseguimento ao trabalho desenvolvido durante esses anos de gestão e dedicação.

A Senarc, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS),  agradece  a colaboração de todos os Gestores Municipais do Bolsa Família pelo trabalho realizado, que faz com o PBF acumule sucessos no alívio da pobreza e no aumento do acesso a direitos sociais nas áreas de educação e saúde por meio das condicionalidades. Tudo isso se reflete nos números positivos que o Programa  vem alcançando durante os nove anos de existência, tornando-o referência em todo o mundo.

Fonte: Bolsa Família Informa - Nº 341 • 1º de novembro de 2012 - Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc